OCKHAM E A LEI NATURAL
184 páginas – 1ª edição – 2011
A tradição do pensamento filosófico-jurídico distingue uma doutrina clássica do direito natural, que tem em Aristóteles e Tomás de Aquino seus maiores expoentes, de uma doutrina do direito natural moderno, ou do positivismo jurídico, que teria por base a tradição franciscana, especialmente o trabalho desenvolvido por Ockham, o seu nominalismo e voluntarismo, inaugurando a chamada via moderna, sem por isso abrir mão da racionalidade.